Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2009
11/06/2009
11/23/2009
28
23/11/2009
**01/11/2009

Ementa:Cadastra Produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos Retroagidos a 01/11/2009


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 029/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores rural Getulio Luiz Barchet, portador do CPF nº 100.499.750-72, e da Inscrição Estadual nº 13.222.535-2, Adriano Luiz Barchet, portador do CPF nº 568.879.301-53, e da Inscrição Estadual nº 3.222.534-4, Reginaldo Verdeiro portador do CPF nº 537.210.391-49 e da Inscrição Estadual nº 13.262.419-2, Ramiro Pereira de Matos portador do CPF nº 023.788.428-30 e da Inscrição Estadual nº 13.283.374-3, Janete Lacerda de Souza portador do CPF nº 017.191.319-10 e da Inscrição Estadual nº 13.377.305-1, Albino Perin portador do CPF nº 142.017.209-34 e da Inscrição Estadual nº 13.277.564-6, Alcebi João Soldera portador do CPF nº 244.904.310-15 e da Inscrição Estadual nº 13.244.213-4, Antonio de Medeiro Bulle portador do CPF nº 191.994.028-66 e da Inscrição Estadual nº 13.290.136-6, João Emilio Rocheto portador do CPF nº 094.477.058-47 e da Inscrição Estadual nº 13.220.284-0, José Pupin portador do CPF nº 769.284.548-49 e das Inscrições Estaduais nº 13.257.283-4 e nº 13.261.614-9 .

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 01 de novembro de 2009 com validade até 01 de novembro de 2010.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2009.
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT