Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:44
Complemento:/2017
Publicação:12/04/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 82/12, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Assunto:Central de Operações Estaduais - COE
Compartilhamento de dados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 44/17, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 04.12.2017, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 166/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e a Receita Federal do Brasil, doravante chamada RFB, neste ato representada pelo seu titular, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Protocolo ICMS 82/12, 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.