Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2004
06/29/2004
06/30/2004
38
30/06/2004
30/06/2004

Ementa:COMUNICAM que a empresa abaixo, esta enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de maio de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC–Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
COMUNICADO Nº 025/04-PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PRESIDENDE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

COMUNICAM que a empresa abaixo, esta enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de maio de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso.

Razão Social: Yoki Alimentos S/A
Inscrição Estadual: 13.239.197-0
CNPJ: 61.586.558/0020-58
Endereço: Rodovia MT - 235 KM 04, Campo Novo do Parecis-MT
Produtos Beneficiados: Milho de Pipoca, Amendoim, Girassol e Painço.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2004.


WALDIR JULIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM