Texto: PORTARIA Nº 006/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.330, de 9 de janeiro de 2018, que alterou o § 2° do artigo 17 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o inciso III do artigo 4° da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada: “Art. 4° (...) (...) III - em qualquer caso, quando o valor da cota resultar em valor inferior a 1 (uma) UPF/MT.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de janeiro de 2018.