Texto: RESOLUÇÃO DECLARATÓRIA SICME Nº 008/SICME-2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.629, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 215, de 27 de abril de 2007, que revoga dispositivos da Lei nº. 7.293 de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre o imposto incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica e dá outras providências, e na Portaria nº. 006/207, de 12 de março de 2007, da SICME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Empresa SÃO TADEU ENERGÉTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.04.831.563/0001-82, com inscrição Estadual nº.13.206.415-4 com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, à Avenida Mário Palma nº. 1700, sala B, Ribeirão do Lipa, CEP 78.048-145, a Declaração de Beneficiário, com base nas seguintes informações apresentadas pela Beneficiária: I – Valor estimado do crédito a se transferir de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II – Percentual de execução do referido projeto: 5% (cinco por centos); III – Estimativa do prazo para conclusão da obra: 2 (dois) anos Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME. Cuiabá-MT, 22 de outubro 2007.