Texto: Portaria nº 20/GS/2011/SICME . Errata publicada no DOE de 14.12.11, p. 29. O Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, no exercício de suas atribuições legais com base no Art. 37 do Decreto 1432/2003.
CONSIDERANDO as políticas do Governo do Estado de Mato Grosso com o objetivo de regulamentar os procedimentos para enquadramento e gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei 7958/2003 em relação ao Porto Seco e PRODEIC,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas enquadradas pelo CEDEM – Conselho de Desenvolvimento Empresarial no PRODEIC que não iniciarem os investimentos conforme previstos na Carta Consulta em até 12 meses após a data da publicação no Diário Oficial do Estado estarão automaticamente desenquadradas do programa. Art. 2º - As empresas enquadradas pelo CEDEM – Conselho de Desenvolvimento Empresarial no PORTO SECO que não importarem em até 12 meses após a data da publicação no Diário Oficial do Estado estarão automaticamente desenquadradas do programa. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.