Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Portaria SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2011
12/06/2011
12/12/2011
19
12/12/2011
06/12/2011

Ementa:Desenquadra automaticamente empresas do PRODEIC e dos benefícios relativos ao Porto Seco, que não iniciarem os investimentos em até 12 meses após a data da publicação no DOE.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 20/GS/2011/SICME
. Errata publicada no DOE de 14.12.11, p. 29.

O Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, no exercício de suas atribuições legais com base no Art. 37 do Decreto 1432/2003.

CONSIDERANDO as políticas do Governo do Estado de Mato Grosso com o objetivo de regulamentar os procedimentos para enquadramento e gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei 7958/2003 em relação ao Porto Seco e PRODEIC,

RESOLVE:

Art. 1º As empresas enquadradas pelo CEDEM – Conselho de Desenvolvimento Empresarial no PRODEIC que não iniciarem os investimentos conforme previstos na Carta Consulta em até 12 meses após a data da publicação no Diário Oficial do Estado estarão automaticamente desenquadradas do programa.

Art. 2º - As empresas enquadradas pelo CEDEM – Conselho de Desenvolvimento Empresarial no PORTO SECO que não importarem em até 12 meses após a data da publicação no Diário Oficial do Estado estarão automaticamente desenquadradas do programa.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.




Errata referente à publicação do dia 12 de dezembro de 2011
(Publicada no DOE de 14/12/2011. p. 29)

Comunicamos a retificação da Portaria n° 20/GS/2011/SICME, publicado no Diário Oficial do Estado na data de 12 de dezembro de 2011, em seu Art. 3°, passado a ter a seguinte redação:

Art. 3° - “Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação”.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2011.