Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:53
Complemento:/85
Publicação:12/13/1985
Ementa:Dispõe sobre convênio a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança.
Assunto:Coelho/Carne




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 53/85

Ratificação Nacional DOU de 30.12.85, pelo Ato COTEPE Nº 9/85. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1986, o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 20/85, de 27 de junho de 1985, incluindo-se, na isenção prevista na cláusula primeira do último convênio citado, o Estado do Rio de Janeiro.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua Ratificação Nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.