Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2005
04/14/2005
04/18/2005
34
18/04/2005
18/04/2005

Ementa: Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC , atende pedido de mudança da razão social
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 012/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 18º Reunião Ordinária da realizada no dia 14/04/2005,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:

1 – Contini e Cia Ltda, processo nº 331/05 - Rondonópolis.
2 – Bravo Beneficiamento de Tripas Ltda, processo nº 340/05 – Várzea Grande.
3 – Calçados Mombelli Ltda, processo nº 380/05 – Cuiabá.
4 – Indústria e Comercio de Bebidas Aliança Ltda, processo nº 378/05 – Várzea Grande.
5 – Picolli Comércio de Confecções Ltda, processo nº 386/05 - Alta Floresta.
6 – Quatro Marcos Ltda, processo nº 190/05 – Juara.
7 – Álcool Branca Ltda, processo nº391/05 – Tangará da Serra.
8 – Saur Equipamentos S/A, processo nº 392/05 – Cuiabá.
9 – Farm Indústria e Agro Pecuária Ltda, processo nº 401/05 – Alto da Boa Vista.
10 – Cinco Manutenção Reparos e Construção Naval Ltda, processo nº 423/05 – Cáceres.
11 – Concrerondon Artefatos de Cimento Ltda, (Telhas Coral) processo nº 422/05 – Cuiabá.
12 – Biaço Indústria e Comercio de Produtos Siderúrgicos Ltda, processo nº 439/05 – Cuiabá.
13 – Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A, processo nº 437/05 – Cuiabá.
14 – Tropical Polpa de Frutas Tangará Ltda, processo nº 453/05 – Tangará da Serra.
15 – Cloro Mato Grosso Ltda, processo nº 450/05 – Cuiabá.
16 – Tropical Frutas de Cuiabá Ltda, nº processo nº 491/05 – Cuiabá.
17 - Tropical Frutas de Cáceres Ltda, nº processo nº 494/05 – Cáceres.
18 - Tropical Frutas de Juína Ltda, nº processo nº 492/05 – Juína.
19 – Pedreira Juína Ltda, processo nº 493/05 – Castanheira.
20 – Manoel Simão Barbosa Ltda, processo nº 496/05 – Paranaíta.
21 – Ímapla Indústria Matogrossense de Plástico Ltda, processo nº 495/05 – Cuiabá.
22 – J. P.M.B. Indústria e Comércio Ltda, processo nº 500/05 – Araputanga.
23 – Vitale Industrial Norte S/A, processo nº 502/05 Sinop.
24 – Araguaia Revestimentos Cerâmicos Ltda, processo nº 480/05 - Várzea Grande.
25 – Água Mineral Fonte das Araras Ltda, processo nº 501/05 – Nossa Senhora do Livramento.

Art. 2º Atender o pedido de mudança da razão social da empresa Medical Opthalmics Ltda, processo nº 1.059/04, enquadrada no PRODEIC em 10/08/2004, conforme resolução 064/2004, publicada no DOE, em 11/08/2004, página 36 , para INTRALENS Indústria e Comércio de Lentes Ltda.

Art. 3º Atender a solicitação da empresa Rexam Beverage Can South América, processo nº 719/04, enquadrada no PRODEI conforme resolução 24/2004, publicada no DOE, em 23/06/2004, página 07, que requer a transferência para o PRODEIC, e também a mudança de sua razão social para Rexam Amazônia Ltda.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de abril de 2005.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Industria e Comércio