Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:7
Complemento:/2007
Publicação:04/05/2007
Ementa:Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal – Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.
Assunto:NF-Fatura - Serv. de Transportes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 07, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Republicado no DOU de 09.04.07 por ter saído, no DOU de nº 66, de 05.04.07, Seção 1, págs. 24 e 25, com erro de montagem.
. Retificado no DOU de 29.06.07, p. 39
. Retificado no DOU 03/07/2007.
. V. Despacho do Secretário-Executivo 25/07.
. Alterado pelo Prot. ICMS 46/07.

Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 42/05, de 16 de dezembro de 2005.

§ 1º (Revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 46/07)

§ 2º (Revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 46/07) Cláusula segunda O Anexo I do Protocolo ICMS 42/05, fica acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:

“ANEXO I
NOME DA EMPRESA
CNPJ
IE
UF
5
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A
00.924.429/0006-80
10.285.297-9
GO
6
FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL
00.924.429/0007-60
27.092.369-1
SE

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.07.07)

No Protocolo ICMS 07/07, de 30 de março de 2007, publicado no DOU de 5 de abril de 2007, Seção 1, página 25, na cláusula primeira, § 2º, onde se lê: “...Protocolo n° 42/95,...”, leia-se: “...Protocolo ICMS 42/05,...”

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ