Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:18
Complemento:/87
Publicação:08/26/1987
Ementa:Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICM 15/87.
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
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Texto:


PROTOCOLO ICM 18/87
Os Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo ICM 15/87, de 30 de junho de 1987.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, em 18 de agosto de 1987.