Texto: DECRETO Nº 439, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.