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Comunicado nº. 035/10 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 102.111/2006 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 13/04/2010, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 07/07/2009, aditado em 01/06/2010 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 02 de Agosto de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
PRESIDENTE DO CEDEM