Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2009
06/09/2009
06/09/2009
25
09/06/2009

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 07, de 09 de junho de 2009

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Osmar Brunetta, portador do CPF nº 606.102.639-00, inscrição estadual nº 13.249.011-0; Osmar Brunetta, portador do CPF nº 606.639-00, inscrição estadual nº 13.249.002-1; Alexandre Augustin, portador do CPF nº 575.844.351-49, inscrição estadual nº 13.240.477-0; Pérsio Marcolin, portador do CPF nº 611.922.360-68, inscrição estadual nº 13.272.585-1; Leandro Lodéa, portador do CPF nº 016.351.559-08, inscrição estadual nº 13.317.084-5; Osmar Ribeiro de Melo, portador do CPF nº 526.251.509-63, inscrição estadual nº 13.276.420-2; Eugenio Machry Krum, portador do CPF nº 123.404.300-97, inscrição estadual nº 13.270.392-0; Everton Dal Molin, portador do CPF nº 808.663.871-53, inscrição estadual nº 13.343.734-5; Darci Luiz Ciarini, portador do CPF nº 307.791.890-00, inscrição estadual nº 13.284.380-3 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 09 de junho 2009.

Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT