Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
185/2019
07/24/2019
07/25/2019
1
25/07/2019
1°/02/2019

Ementa:Altera o Decreto n° 13, de 30 de janeiro de 2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Regime de Apuração do Imposto
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 13/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 185, DE 24 DE JULHO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os prazos no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a alínea b do inciso I do caput do artigo 2°, bem como alterados os §§ 2° e 3° do referido artigo, todos do Decreto n° 13, de 30 de janeiro de 2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 2° (...)
I - (...)
(...)
b) autoriza, em caráter precário, a continuação da fruição do regime especial concedido na forma do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, até 31 de julho de 2019;
(...)

§ 2° A formalização precária da opção será convertida em definitiva com a transmissão do respectivo termo, até 29 de julho de 2019, à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP, para atualização do regime especial concedido até 31 de janeiro de 2019.

§ 3° O não atendimento ao disposto no § 2° deste artigo implicará a exclusão do credenciamento concedido na forma do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de agosto de 2019.
(...).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2019.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.