Texto: RESOLUÇÃO Nº 531/2018. . Enquadramento: Comunicado 027/2018-PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa JACÓ COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 16.975.022/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.469.081-8, Campo Novo do Parecis - MT, Processo nº 341333/2018. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 21 de dezembro de 2018.