Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2010
02/23/2010
02/23/2010
21
23/02/2010
23/02/2010

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 004/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
ADECRESCIO PEDRO DE AGUIAR
132388820
12899437968
ADECRESCIO PEDRO DE AGUIAR
132388863
12899437968
ADECRESCIO PEDRO DE AGUIAR
133773787
12899437968
CESAR ROBERTO SCHEVINSKI
132864746
29877679191
DORIVAL AGULHOM
132490650
02217066900
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
132481081
04881044168
LIVIO JOSE ANDRIGHETTI
132226731
14282151072
MARCOS ANTONIO DE AGUIAR
133255123
58771620982
PAULO SERGIO AGUIAR
132393034
90071190953
PAULO SERGIO AGUIAR
133202151
90071190953
PEDRO CORREA NETO
132676966
69853584115
RENATO DAVID PRANTE
132850206
37840231004
SÉRGIO LEANDRO SCHEVINSKI
132314169
36275646187
VANDER PADUA MELLO
132334569
80260373834

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2010.
Original Assinado
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT