Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 26.11.2019, Seção 1, p. 21 e 22. . Retificado no DOU de 27.11.2019, Seção 1, p. 52.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101239/2019-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: