Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato:Resolução - CDA/MT
Número:38
Complemento:/2010
Publicação:11/05/2010
Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 038/2010


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA E OUTROS
133088294
00475912691
CARLOS ERNESTO AUGUSTIN
132670291
28764099091
CELSO GRIESANG E OUTROS
132227452
23412224049
JOSÉ PUPIN
132572834
76928454849
ROGER AZEVEDO INTROVINI
132353563
36719730134
Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de Novembro de 2010.



Original Assinado
Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT