Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:16
Complemento:/2019
Publicação:10/01/2019
Ementa:Dispõe sobre a solicitação de informações para cálculo dos dados da Balança Comercial Interestadual.
Assunto:Compartilhamento de dados
Balança Comercial Interestadual




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 1°.10.2019, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 73/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

CONSIDERANDO a atribuição apresentada no inciso XV do art. 12 do Regimento Interno da COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro 1997,

CONSIDERANDO que o repositório nacional das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e, estão sob a guarda da Receita Federal do Brasil - RFB, resolvem celebrar o seguinte


A J U S T E

Cláusula primeira Fica o Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ autorizado a solicitar informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e no Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e diretamente à Receita Federal do Brasil, com a finalidade de consolidar e divulgar os dados da "Balança Comercial Interestadual", conforme determina o inciso XV do art. 12 do Regimento Interno da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.