Texto: RESOLUÇÃO N° 019/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 33ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/04/2006, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas: 1. Coller Com. Importadora e Exportadora Ltda, Inscrição Estadual nº 13.149.546-1 – Cuiabá. 2. MTExport. Importação e Exportação Ltda ME, Inscrição Estadual nº 13.314.427-5 – Cuiabá. 3. Alimentos Ziomar Ltda, Inscrição Estadual nº 13.314.142-0 – Várzea Grande. 4. TK Instalações Elétrica Ltda, Inscrição Estadual nº 13.182.374-4 – Tangará da Serra. 5. Açofer Industria e Comércio Ltda, Inscrição Estadual nº 13.074.618-5 – Cuiabá. 6. Rexam Amazônia Ltda, Inscrição Estadual nº 13.288.912-9 – Cuiabá. Art. 2 º - Aprovar a exclusão das empresas enquadradas no Porto Seco, por irregularidade documental, 1. Instaladora Matogrossense de Equipamentos de Gás Natural Ltda, processo nº 1.633/2004, Resolução 080/04 – DO – 16/11/04. 2. J.V.P. Comércio e Representações Ltda, processo nº 207/04 – Cuiabá. 3. Empresa Matogrossense de Aviões Ltda, processo nº 205/04, Resolução nº 020/04 – DO 02/03/04 – Santo Antônio do Leverger. 4. Tropical Polpa de Frutas Cáceres Ltda, processo nº 483/05, Resolução nº 013/05 - Cáceres. 5. Tropical Polpa de Frutas Cuiabá, processo nº 483/05, Resolução nº 013/05 – DO – 18/04/05 – Cuiabá. 6. Tropical Polpa de Frutas Juína Ltda, Resolução nº 013/05 – DO- 18/04/05 – Juína. 7. Supermercado Modelo Ltda, Resolução nº 10/03 – DO – 16/10/03 – Várzea Grande. 8. Gabriela Moda e Couro, processo nº 996/03 – Cuiabá. 9. L.J. da Silva e Santos – Várzea Grande. 10. Olívio Gonçalves da Silva – Várzea Grande. 11. PNA – Instituto de Programação Neurolinguística Aplicada – Itapevi - SP. 12. Posto de Serviços Vandore Gomes Ltda – Cuiabá. 13. Rexam Beverage Can South América, processo nº 540/04 – Cuiabá. 14. Sal da Terra Distribuidora de Petróleo Ltda - Cuiabá. 15. Salis & Silveira Imp. And. Exp. Ltda – Cuiabá. 16. Yeda Fernandes – ME. Art. 3º - Aprovar o pedido de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas: Cerealista Juliano Ltda, Inscrição Estadual nº 13.024.573-9, processo nº 52.501/2006 – Primavera do Leste. Art. 4º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria, as empresas: 1. Arrozeira Jaciara Ltda, Inscrição Estadual nº 13.152.837-8 – Jaciara. 2. Sênior Grupo Empresarial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.201.608-7 – Rondonópolis. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 11 de abril de 2006.