Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2006
04/11/2006
04/12/2006
36
12/04/2006
12/04/2006

Ementa:Aprova enquadramento , para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense,Aprova a exclusão das empresas enquadradas no Porto Seco;Aprova descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 019/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 33ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/04/2006,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas:
1. Coller Com. Importadora e Exportadora Ltda, Inscrição Estadual nº 13.149.546-1 – Cuiabá.
2. MTExport. Importação e Exportação Ltda ME, Inscrição Estadual nº 13.314.427-5 – Cuiabá.
3. Alimentos Ziomar Ltda, Inscrição Estadual nº 13.314.142-0 – Várzea Grande.
4. TK Instalações Elétrica Ltda, Inscrição Estadual nº 13.182.374-4 – Tangará da Serra.
5. Açofer Industria e Comércio Ltda, Inscrição Estadual nº 13.074.618-5 – Cuiabá.
6. Rexam Amazônia Ltda, Inscrição Estadual nº 13.288.912-9 – Cuiabá.

Art. 2 º - Aprovar a exclusão das empresas enquadradas no Porto Seco, por irregularidade documental,
1. Instaladora Matogrossense de Equipamentos de Gás Natural Ltda, processo nº 1.633/2004, Resolução 080/04 – DO – 16/11/04.
2. J.V.P. Comércio e Representações Ltda, processo nº 207/04 – Cuiabá.
3. Empresa Matogrossense de Aviões Ltda, processo nº 205/04, Resolução nº 020/04 – DO 02/03/04 – Santo Antônio do Leverger.
4. Tropical Polpa de Frutas Cáceres Ltda, processo nº 483/05, Resolução nº 013/05 - Cáceres.
5. Tropical Polpa de Frutas Cuiabá, processo nº 483/05, Resolução nº 013/05 – DO – 18/04/05 – Cuiabá.
6. Tropical Polpa de Frutas Juína Ltda, Resolução nº 013/05 – DO- 18/04/05 – Juína.
7. Supermercado Modelo Ltda, Resolução nº 10/03 – DO – 16/10/03 – Várzea Grande.
8. Gabriela Moda e Couro, processo nº 996/03 – Cuiabá.
9. L.J. da Silva e Santos – Várzea Grande.
10. Olívio Gonçalves da Silva – Várzea Grande.
11. PNA – Instituto de Programação Neurolinguística Aplicada – Itapevi - SP.
12. Posto de Serviços Vandore Gomes Ltda – Cuiabá.
13. Rexam Beverage Can South América, processo nº 540/04 – Cuiabá.
14. Sal da Terra Distribuidora de Petróleo Ltda - Cuiabá.
15. Salis & Silveira Imp. And. Exp. Ltda – Cuiabá.
16. Yeda Fernandes – ME.

Art. 3º - Aprovar o pedido de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas: Cerealista Juliano Ltda, Inscrição Estadual nº 13.024.573-9, processo nº 52.501/2006 – Primavera do Leste.

Art. 4º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria, as empresas:
1. Arrozeira Jaciara Ltda, Inscrição Estadual nº 13.152.837-8 – Jaciara.
2. Sênior Grupo Empresarial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.201.608-7 – Rondonópolis.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de abril de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio