Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2006
05/09/2006
05/11/2006
24
11/05/2006
11/05/2006

Ementa:Aprova pedido de descredenciamento do Programa PRODEIC - PROMADEIRA, PROARROZ/Indústria, Aprova enquadramento para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 023/2006

Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Ordinária realizada no dia 09/05/2006,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PRODEIC - PROMADEIRA, conforme o Comunicado 67/05 – PRODEIC, de 08/12/2005, das empresas:
1. Madeireira Fabiane Ltda, processo nº 65517/06, Inscrição Estadual nº 13.112.555-9 1. – Sinop.
2. Marcenaria e Metalúrgica Santa Isabel Ltda, processo nº 78103/06, Inscrição Estadual nº 13.155.117-5 – Marcelândia.
3. Nova Aliança Madeiras S.A., processo nº 82673/03, Inscrição Estadual nº 13.204.601-6 – Sinop.

Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria da empresa Sularroz Industrial Ltda, processo nº 31217/06, Inscrição Estadual nº 13.195.566-7 – Sinop.

Art. 3º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria da empresa Arrozil Comércio de Cereais Ltda, Inscrição Estadual nº 13.210.392-3 – Várzea Grande.

Art. 4º - Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas:
1. Bunge Alimentos S/A, Inscrição Estadual nº 13.067.137-1 – Cuiabá.
2. Bunge Alimentos S/A, Inscrição Estadual nº 13.079.418-0 – Rondonópolis.
3. Dayco Indústria, Comércio de Cabos e Condutores Elétricos Ltda, Inscrição Estadual nº 13.304.2049-9 – Jaciara.

Art. 5 º - Aprovar o pedido de exclusão da empresa Cooperativa dos Cotonicultores de Campo Verde, enquadrada no Porto Seco, processo nº 122.479/2005 – Campo Verde.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de maio de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio