Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11491/2021
08/26/2021
08/27/2021
2
27/08/2021
27/08/2021

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágios nas rodovias estaduais e dá outras providências, garantindo a possibilidade de pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Assunto:Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 8620 - Alterou a Lei 8.620/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.491, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Autor: Deputado Wilson Santos e Deputado Ulysses Moraes

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentado o inciso IV ao § 3º do art. 5º da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

(...)

§ (...)

IV - pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

(...)”

Art. Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.