Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2005
02/09/2005
02/10/2005
12
10/02/2005
10/02/2005

Ementa:Enquadra Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO e Aprova pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Ordinária realizada no dia 02/02/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

01 – Lactocentral Indústria de Laticínios Ltda.
02 – Agrinova – Comércio de Peças e Implementos Agrícolas Ltda.
03 – Osmar Alberto da Silva & Cia. Ltda.
04 – Oesio Francisco Bonissoni.
05 – CT Vilas Boas Presentes Me.
06 – Gilberto José Maluf Ltda.
07 – Irmãos Bodack Ltda EPP.
08 – Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A. 2.
09 – Oliveira & Jost Ltda.
10 – RR Ramos Comércio.
11 – LD Coelho Me.
12 – Renosa Indústria e Brasileira de Bebidas Ltda.
13 – Jander Guedes Favaro & Cia Ltda - Me.

Art. 2º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo por mais sessenta dias para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das Empresas:

1 – Mundo dos colchões Ltda.
2 – Itapi Bemis Centro Oeste Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.


Art. 3º Aprovar o pedido de alteração de valores junto ao FCO, da empresa Cereda Motores Ltda.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de fevereiro de 2005.
Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio