Texto: RESOLUÇÃO Nº 003/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Ordinária realizada no dia 02/02/2005, RESOLVE: Art. 1º Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 01 – Lactocentral Indústria de Laticínios Ltda. 02 – Agrinova – Comércio de Peças e Implementos Agrícolas Ltda. 03 – Osmar Alberto da Silva & Cia. Ltda. 04 – Oesio Francisco Bonissoni. 05 – CT Vilas Boas Presentes Me. 06 – Gilberto José Maluf Ltda. 07 – Irmãos Bodack Ltda EPP. 08 – Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A. 2. 09 – Oliveira & Jost Ltda. 10 – RR Ramos Comércio. 11 – LD Coelho Me. 12 – Renosa Indústria e Brasileira de Bebidas Ltda. 13 – Jander Guedes Favaro & Cia Ltda - Me. Art. 2º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo por mais sessenta dias para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das Empresas: 1 – Mundo dos colchões Ltda. 2 – Itapi Bemis Centro Oeste Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.