Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/2008
04/10/2008
04/10/2008
19
20/04/2008
20/04/2008

Ementa:Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.
Assunto:Base de Cálculo
Prest. Serv. Transp. Combustíveis
Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:DocLink para 72 - Revogou a Portaria 072/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 222 - Revogada pela Portaria 222/2009, a partir de 06/12/09
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 057/2008 –SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete de combustíveis no mercado conforme coleta,

R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Artigo Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 072/2004-SEFAZ, de 27.05.04.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2008.

C U M P R A – S E.

ANEXO DA PORTARIA Nº 057/2008-SEFAZ
Ordem
Numé-
rica
Distância

em Km
Transporte
Transporte
Distância

em KM
Transporte
Transporte
Gasolina
Óleo Diesel
Àlcool
Combustível
Gasolina
Óleo Diesel
e Outros
Álcool
Combustível
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
001
0001 a 0050
0,00715
0,00513
1501 a 1600
0,13757
0,09871
002
0051 a 0100
0,01430
0,01026
1601 a 1700
0,14617
0,10488
003
0101 a 0150
0,02145
0,01539
1701 a 1800
0,15477
0,11105
004
0151 a 0200
0,02860
0,02052
1801 a 1900
0,16337
0,11722
005
0201 a 0250
0,03575
0,02565
1901 a 2000
0,17197
0,12338
006
0251 a 0300
0,04290
0,03078
2001 a 2200
0,18056
0,12955
007
0301 a 0350
0,05005
0,03555
2201 a 2400
0,18916
0,13572
008
0351 a 0400
0,05720
0,04104
2401 a 2600
0,19776
0,14189
009
0401 a 0450
0,06435
0,04617
2601 a 2800
0,20636
0,14806
010
0451 a 0500
0,07150
0,05130
2801 a 3000
0,21496
0,15423
011
0501 a 0550
0,07629
0,05474
3001 a 3200
0,22355
0,16040
012
0551 a 0600
0,08073
0,05792
3201 a 3400
0,23215
0,16657
013
0601 a 0650
0,08483
0,06087
3401 a 3600
0,24075
0,17274
014
0651 a 0700
0,08862
0,06358
3601 a 3800
0,24935
0,17891
015
0701 a 0750
0,09210
0,06608
3801 a 4000
0,25795
0,18508
016
0751 a 0800
0,09529
0,06837
4001 a 4200
0,26655
0,19125
017
0801 a 0850
0,09821
0,07047
4201 a 4400
0,27514
0,19742
018
0851 a 0900
0,10087
0,07237
4401 a 4600
0,28374
0,20358
019
0901 a 0950
0,10328
0,07410
4601 a 4800
0,29234
0,20975
020
0951 a 1000
0,10545
0,07566
4801 a 5000
0,30094
0,21592
021
1001 a 1100
0,11136
0,07991
5001 a 5200
0,30954
0,22209
022
1101 a 1200
0,11662
0,08368
5201 a 5400
0,31814
0,22826
023
1201 a 1300
0,12129
0,08702
5401 a 5600
0,32673
0,23443
024
1301 a 1400
0,12539
0,08994
5601 a 5800
0,33533
0,24060
025
1401 a 1500
0,12897
0,09254
5801 a 6000
0,34393
0,24677