Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:35
Complemento:/2021
Publicação:09/24/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 24.09.2021, Seção 1, p. 46.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100814/2021-25, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,5681*6,5681*5,6463*5,5964*8,8591*8,8591-*5,6514----
2AL6,01516,10404,92634,8229-6,61923,49105,24924,2278---
3AM*6,0492*6,0492*4,7772*4,6927-*7,8856-*4,76752,5999*1,6436--
4AP*5,2700*5,4900*4,8800*4,76008,16238,1623-5,6800----
5BA6,04406,95004,73104,63305,70005,7000-4,99003,6940---
6CE5,76238,44004,66054,22295,70005,7000-5,0459----
7DF**6,4230*8,1630**4,8840*4,8420*7,7624*7,7624-**5,50105,5990---
8ES6,06407,76824,63564,50595,51495,5149-5,1484----
9GO*6,3161*7,8106*4,7759*4,7209*7,9369*7,9369-*4,6754----
10MA5,92006,66964,63804,5830-7,2785-5,1890----
11MG*6,4197*8,2178*4,8499*4,7949*7,7236*8,4892*5,4399*4,8262*4,2890---
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598---
13MT*6,2240*7,9035*5,1601*5,0607*8,2478*8,24785,6994*4,6496*2,87702,4700--
14PA*6,1236*8,9774*4,8021*4,8473**7,2587**7,2587-*5,5684----
15PB*5,98348,9973*4,7620*4,6756-*7,6335**3,4991*5,4207*4,2804-*4,2985*4,2985
16PE5,88006,04704,41004,37306,14886,1488-5,1260----
17PI*6,4900*8,3600*4,8800*4,8300*6,6200*6,6200*5,0400*5,4300----
18PR5,34007,99004,19004,16005,60005,6000-4,4200----
19RJ*6,5600*6,6990*4,7190*4,6290-*6,78542,4456*5,5120**4,0590---
20RN*6,56197,6900*5,0130*4,8206*7,8969*7,8969-*5,6943*4,6890-1,69001,6900
21RO*6,1310*6,1310*4,9330*4,9480-*8,6330-*5,4350--4,0864-
22RR*5,7520*5,8330*4,9600*4,8350**8,4890**8,4890**4,4840*5,2910----
23RS*6,3589*8,5094*4,6050*4,5661*7,4096*7,4096-*6,1008*4,7895---
24SC5,53008,14004,32004,27007,40007,4000-5,01004,4400---
25SE*6,0860*6,3044*4,8240*4,7920*6,9127*6,9127**3,7350*5,5970*4,2930---
26SP*5,7710*5,7710*4,7150*4,6370*7,4931*7,4931-*4,5040----
27TO*6,10007,3600*4,6500*4,6000*6,7000*6,7000*5,8000*4,9600----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA