Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 24.09.2021, Seção 1, p. 46.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100814/2021-25, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: