Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 048/2013/AGE-COR/SEFAZ . Retificada pela Port. Conj. 065/2013/AGE-COR/SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 123, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO AUDITOR GERAL DE ESTADO em concordância com o artigo 8º da Lei Complementar nº 413/2010; Considerando o disposto no artigo 118 e seguintes da Lei Complementar n° 207/2004, que dispõe sobre o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; Considerando o pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar oriundo da Portaria Conjunta n° 052/2009/PGE/SEFAZ, interposto por Laurênio Lopes Valderramas; Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e legalidade, consubstanciados no artigo 5º, LV e no artigo 37, ambos da Constituição Federal; R E S O L V E M: Onde se lê: [...] José Espiridião da Costa [...] Leia-se: [...] José Espiridião da Costa Marques Filho [...] Art. 1º Designar, com fundamento no artigo 123, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar oriundo da Portaria Conjunta n° 052/2009/PGE/SEFAZ, em desfavor de Laurênio Lopes Valderramas: I – Cristiane Laura de Souza; II – José Espiridião da Costa Marques Filho (Retificado pela Port. 065/2013/AGE-COR/SEFAZ)