Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2013
01/25/2013
01/30/2013
19
30/01/2013
30/01/2013

Ementa:Designa servidores para constituírem Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar oriundo da Portaria Conjunta n° 052/2009/PGE/SEFAZ.
Assunto:Comissão Revisora
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Retificada pela Port. 065/2013/AGE-COR/SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:V. Port. Conjunta 213/2013-AGE-COR/SEFAZ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 048/2013/AGE-COR/SEFAZ
. Retificada pela Port. Conj. 065/2013/AGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 123, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO AUDITOR GERAL DE ESTADO em concordância com o artigo 8º da Lei Complementar nº 413/2010;

Considerando o disposto no artigo 118 e seguintes da Lei Complementar n° 207/2004, que dispõe sobre o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar oriundo da Portaria Conjunta n° 052/2009/PGE/SEFAZ, interposto por Laurênio Lopes Valderramas;

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e legalidade, consubstanciados no artigo 5º, LV e no artigo 37, ambos da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Onde se lê: [...] José Espiridião da Costa [...]

Leia-se: [...] José Espiridião da Costa Marques Filho [...]

Art. 1º Designar, com fundamento no artigo 123, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar oriundo da Portaria Conjunta n° 052/2009/PGE/SEFAZ, em desfavor de Laurênio Lopes Valderramas:
I – Cristiane Laura de Souza;
II – José Espiridião da Costa Marques Filho (Retificado pela Port. 065/2013/AGE-COR/SEFAZ)

III – Bernardina Jovanil da Rocha.

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, em conformidade com o artigo 125, da Lei Complementar n° 207/2004, observando, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão de processo administrativo disciplinar.

Art. 3º Autuar a presente Portaria para instrução e apresentação do relatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2013.

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda