Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/94
11/22/1994
11/22/1994
2
22/11/94
22/11/94

Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Revogou a Instrução Orientativa 1/93
Alterado por/Revogado por:DocLink para 5 - Revogada pela Instrução Normativa 5/95
DocLink para 7 - Revogada pela Instrução Normativa 7/95
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/94/CGAT/SEFAZ

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a revogação das Portarias Circulares nº 095/92 e 112 - SEFAZ, respectivamente, de 06/11/92, e 18/12/92,

R E S O L V E:

Art. 1º - O ICMS incidente nas saídas de madeira compensada, resinada, assoalho e lambril para parede, barra de cama aparelhado, batentes, portais para portas e janelas, cabo de vassoura (aparelhado), forros, taco liso, taco pichado, manteiga e queijos, será apurado em conta gráfica e recolhido nos prazos fixados na Portaria Circular nº 039/92 - SEFAZ, e alterações posteriores.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Orientativa nº 001/93 - CGAT, de 07/07/93.

C U M P R A - S E

Coordenadoria Geral de Administração Tributária em Cuiabá-MT, 22 de novembro de 1994.

ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA