Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/2004
Publicação:01/30/2004
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 01/04
. Retificado, conforme abaixo reproduzido.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 55/02, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com insumos, de aves e suínos, promovidas entre os estabelecimentos da empresa SEARA ALIMENTOS S/A, situados no município de Itapiranga, sob inscrições estaduais números 251.719.685, 251.719.693 e 251.719.677, no município de Seara, sob números 251.715.850, 250.556.901, 253.671.778, no município de Xanxere, sob números 251.715.949, 251.715.930 e no município de São Miguel d’Oeste, sob número 250.557.592, no estado de Santa Catarina, e produtores estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, que entre si mantêm contrato de integração e parceria, doravante denominados, respectivamente, ABATEDOR e PRODUTOR.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor em 1º de fevereiro de 2004.

Brasília, DF, 29 de janeiro de 2004.

RETIFICAÇÃO

No Protocolo ICMS 01/04, de 29 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 30.01.04, Seção 1, página 17, na cláusula segunda onde se lê: "Este protocolo entra em vigor em 1º de fevereiro de 2003." , leia-se: Este protocolo entra em vigor em 1º de fevereiro de 2004"