Texto: RESOLUÇÃO N.º 130/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de maio de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas: 1. Agra Agroindustrial de Alimentos S/A. processo nº 264151/2008, Inscrição Estadual nº 13066.069-8 – Rondonópolis. 2. IMAR Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Rondonópolis Ltda, processo nº 250903/2008, Inscrição Estadual nº 13.345.425-8 – Rondonópolis. Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas: 1. Martins e Martins Ltda., processo nº 230557/2008, Inscrição Estadual nº 13.094.462-9 – Sinop. 2. SADIA S/A, processo nº 248285/2008, Inscrição Estadual nº 13.313.459-8 – Campo Verde. 3. PLASMEL Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, processo nº 248236/2008, Inscrição Estadual nº 13.067.288-2 – Cuiabá. Art. 3º - Aprovar a migração do Programa PROLEITE para Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Lacticínio Guaporé Ltda, processo nº 231546/2008, Inscrição Estadual nº 13.145.706-3 – Vila Bela da Santíssima Trindade. Art. 4º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROLEITE da empresa COMAJUL – Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira Ltda, processo nº 291785/2007, Inscrição Estadual nº 13.001.344-7 – Jaciara. Art. 5º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por optar pelo Super Simples, da empresa Pantanal Multi Reciclagem Ltda, processo nº 239089/2008, Inscrição Estadual nº 13.216.602-2 – Cuiabá. Art. 6º - Aprovar o pedido de descredenciamneto do Programa PROARROZ, por ter migrado para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial/PRODEIC, das seguintes empresas: 1. Cremoso Alimentos Ltda, processo nº 267152/2008, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7 – Várzea Grande. 2. Terra Nova Agroindústria Ltda, processo nº 267211/2008, Inscrição Estadual nº 13.294.510-0 – Várzea Grande. 3. Camil Alimentos Ltda, processo nº 577445/2007, Inscrição Estadual nº 13.223.373-8 – Cuiabá. Art. 7º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, 1. Curtume Tropical Ltda, processo 1.037-D/2003 – Nova Canaã do Norte. 2. Reciclar Indústria e Comércio de Briquetes Ltda, processo nº 73.155/2008 – Sinop. 3. Cervejaria Petrópolis Ltda, processo nº 309.009/2006 – Rondonópolis. 4. Agrobras Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 276.555/2007 – Primavera do Leste. 5. Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda, processo nº 237.984/2007 – Alto Araguaia. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de maio de 2008.