Texto: RESOLUÇÃO Nº 05 /2007 O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006 fica cadastrado os produtores: Iraci Aparecido Lamboia, portador do CPF nº 085.917.259-72, Inscrição Estadual nº 13.237.471-4; Miguel Aparecido do Lago, portador do CPF nº 085.878.849-72, Inscrição Estadual nº 13.287.813-5 e Renato Diomar Werner, portador do CPF n° 421.125.249-68, Inscrição Estadual n° 13.227.973-8 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 23 de março de 2.007.