Texto: Comunicado nº. 074/2010 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que as empresas abaixo, de acordo com o Art. 1º. da Resolução nº 016/2010 – CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial de Estado de Mato em 30/11/2010, fica assegurado a carga tributária final de 5% (cinco por cento) do ICMS na comercialização do Biodiesel para as empresas beneficiárias do PRODEIC com capacidade de produção igual ou inferior a 600 metros cúbicos por dia, a partir de 09 de Novembro de 2.010, conforme limite de usufruto constante no Termo Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 01/12/2010 e Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 30/11/2010.