Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2010
11/30/2010
12/02/2010
33
02/12/2010
09/11/2010

Ementa:Assegura a carga tributária final de 5% (cinco por cento) do ICMS na comercialização do Biodiesel, para as empresas beneficiárias do PRODEIC.
Assunto:Biodiesel (B100)
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 074/2010 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que as empresas abaixo, de acordo com o Art. 1º. da Resolução nº 016/2010 – CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial de Estado de Mato em 30/11/2010, fica assegurado a carga tributária final de 5% (cinco por cento) do ICMS na comercialização do Biodiesel para as empresas beneficiárias do PRODEIC com capacidade de produção igual ou inferior a 600 metros cúbicos por dia, a partir de 09 de Novembro de 2.010, conforme limite de usufruto constante no Termo Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 01/12/2010 e Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 30/11/2010.

EMPRESA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
BIO ÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTIVEL LTDA
13.327.552-3
AGRO SOJA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
13.132.235-4
GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A
13.369.307-4
FIAGRIL AGROMERCANTIL LTDA
13.326.255-3
COOPERBIO – COOPÉRATIVA DE BIOCOMBUSTIVEL
13.329.398-0
BIOPAR PRODUÇÃO DE BIODIESEL PARECIS LTDA
13.334.595-5
BIOCAMP IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
13.321.099-5
USINA BARRALCOOL S/A
13.123.599-0
TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA
13.355.061-3
Cuiabá - MT, 30 de Novembro de 2010.



PRESIDENTE DO CEDEM