Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7713/2002
09/11/2002
09/12/2002
1
12/09/2002
12/09/2002

Ementa:Autoriza a isenção do pagamento de taxas de inscrição, em concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso, aos doadores regulares de sangue.
Assunto:Taxa - Concursos Públicos
Alterou/Revogou:DocLink para 6903 - Revogou a Lei 6903/97
DocLink para 7386 - Revogou a Lei 7386/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 7.713, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam autorizados a receber isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos publicos promovidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso os doadores regulares de sangue.

Parágrafo único. O beneficiário de que trata o caput deste artigo, para fazer jus ao benefício, apresentará documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.

Art. 2º Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 6.903, de 26 de junho de 1997, e 7.386, de 08 de janeiro de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de setembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÛLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS
RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
OSVALDO JOSÉ DA COSTA
MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JÚLIO STRUBING MÛLLER NETO
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
JOSÉ VÍTOR DA CUNHA GARGAGLIONE
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
FREDERICO GUILHERME NA MOURA MÛLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA