Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2010
06/29/2010
07/06/2010
25
29/06/2010
01/07/2010

Ementa:C O M U N I C A o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 31/2010 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 526.116/2009 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 24/02/2010, aditado em 17/06/2010, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Julho de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :POPCORN COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Inscrição Estadual :13.352.271-7
CNPJ :09.404.937/0001-05
Endereço: Rua Porto Alegre, nº. 1.043-N – Distrito Industrial – Lucas do Rio Verde – MT.
Produtos Beneficiados: · Milho de Pipoca; Painço; Feijão Caupi;
· Resíduos de Feijão; Resíduos de Milho de Pipoca;
· Resíduos de Painço; Feijão Carioca;
· Feijão Preto; Feijão Branco;
· Girassol; Feijão Vermelho;
· Residuo de Girassol; Canola; Residuo de Canola.

Cuiabá – MT 29 de Junho de 2010.


PRESIDENTE DO CEDEM