Texto: DECRETO Nº 1.369, DE 20 DE ABRIL DE 2022. . Publicado na Edição Extra do DOE de 20.04.2022, p. 2.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.