Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:6
Complemento:AE/72
Publicação:12/21/1972
Ementa:Dispõe sobre a adoção da relação baixada pela Portaria nº GB-211, de 10/08/70, para efeito de isenção concedida a máquinas e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO AE 06/72
. Sem eficácia, pois a LC nº 4/69 deu isenção somente até 31.12.74.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro - GB, em 22 de novembro de 1972, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única Na aplicação do disposto no inciso XIV do art. 1º da Lei Complementar nº 4, de 02/12/69, os signatários poderão adotar a relação baixada pela Portaria nº GB-211, de 10 de agosto de 1970, do Senhor Ministro da Fazenda e atos posteriores.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1972.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.