Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2010
03/19/2010
03/22/2010
37
22/03/2010
22/03/2010

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 005/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
DANIEL DINIZ VIEIRA
133302253
16167719845
ELUSMAR MAGGI SCHEFFER
133407560
46694447949
ELUSMAR MAGGI SCHEFFER
133407993
46694447949
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
132139480
33511705991
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
132183293
33511705991
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
132197251
33511705991
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
132632250
33511705991
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
132662639
33511705991
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
133482162
33511705991
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
133737950
33511705991
FERNANDO MAGGI SCHEFFER
133249875
35345560110
FERNANDO MAGGI SCHEFFER
133250008
35345560110
ISMAEL VICENTE GHELLER
133717585
99418266172
JOSÉ ANTONIO GONÇALVES VIANA
132313731
29805600904
JOSÉ MARIA BORTOLI
133249930
31462251072
JOSÉ MARIA BORTOLI
133249980
31462251072
JOSÉ MARIA BORTOLI
133249999
31462251072
MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA
133172171
01868961150
VALMOR BRESSAN
132472732
11655429000

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de março de 2010.


Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT