Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1463/2008
07/22/2008
07/22/2008
4
22/07/2008
1º/08/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Consignação Mercantil
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.463, DE 22 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 09, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a alínea b do inciso I do artigo 398-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentada a alínea c ao mesmo inciso, conforme assinalado:

“Art. 398-C .............................................................................................

I – ………………………………………….………………………………….

b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos: (cf. redação dada à alínea “b” do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93 pelo Ajuste SINIEF 09/2008 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2008)
1) como natureza da operação, a expressão ‘Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação’;
2) no campo ‘Informações Complementares’, a expressão ‘Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../....’;

c) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas ‘Documento Fiscal’ e ‘Observações’, indicando nesta a expressão ‘Compra em consignação – Nota Fiscal nº ..., de.../.../...’; (cf. alínea “c” acrescentada ao inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93 pelo Ajuste SINIEF 09/2008 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2008)
...............................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.