Texto: PROTOCOLO ICMS 11/20, DE 11 DE MAIO DE 2020 . Publicado no DOU de 12.05.2020, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 34/2020 do Diretor do CONFAZ.
"II - emissão do CT-e pelo prestador de serviço de transporte ferroviário descrito no caput desta cláusula antes da chegada da composição ao Porto de Santos, no prazo máximo de 168 (cento e sessenta e oito) horas contado do momento de início da prestação de serviço ferroviário no estabelecimento do transportador ferroviário;". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.