Texto: RESOLUÇÃO N.º 046/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º- Indeferir a Proposta para Quitação de Dívida com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC– da empresa A.M. da Silva Barros Ltda. – ME - São José dos Quatro Marcos. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 25 setembro de 2012.