Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:187
Complemento:/2009
Publicação:12/21/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Assunto:Remessa Para Industrialização




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 187, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 21.12.09, p. 43, pelo Despacho 663/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

“I - abrange a remessa de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiás – Jorcelino José Braga; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias;