Texto: Resolução nº 037/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 23º Reunião Ordinária realizada no dia 17/08//2005, RESOLVE: Art. 1º A provar as Consultas prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1. Marli S. de A. Sbrussi, processo nº 36.672/05 – Água Boa; 2. D. L. Thomae Comércio, processo nº 35.622/05 – Água Boa; 3. Poulo Rogério Spada, processo nº 35.616/05 – Água Boa; 4. Willians Gargnin & Cia Ltda, processo nº 38.022/05 – Nova Canaã Norte; 5. Luciano Aparecido da Cunha, processonº 35.710/05 - Nova Canaã Norte; 6. Romeu Adriano Mendes – ME, processo nº 37.696/05 - Nova Canaã Norte; 7. Marli Westarp, processo nº 39.864/05 - Nova Canaã Norte; 8. Rosângela Rockenbach, processo nº 40.280/05 - Nova Canaã Norte; 9. R. M. Marconi – ME, processo37.703/05 – Arenapolis;