Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2005
08/18/2005
08/23/2005
29
23/08/2005
23/08/2005

Ementa:Aprova Consultas prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução nº 037/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 23º Reunião Ordinária realizada no dia 17/08//2005,

RESOLVE:

Art. 1º A provar as Consultas prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1. Marli S. de A. Sbrussi, processo nº 36.672/05 – Água Boa;
2. D. L. Thomae Comércio, processo nº 35.622/05 – Água Boa;
3. Poulo Rogério Spada, processo nº 35.616/05 – Água Boa;
4. Willians Gargnin & Cia Ltda, processo nº 38.022/05 – Nova Canaã Norte;
5. Luciano Aparecido da Cunha, processonº 35.710/05 - Nova Canaã Norte;
6. Romeu Adriano Mendes – ME, processo nº 37.696/05 - Nova Canaã Norte;
7. Marli Westarp, processo nº 39.864/05 - Nova Canaã Norte;
8. Rosângela Rockenbach, processo nº 40.280/05 - Nova Canaã Norte;
9. R. M. Marconi – ME, processo37.703/05 – Arenapolis;

14. Modulares Stands de Alumínio Ltda processo nº 37.693/05 – Cuiabá; 17. Vamberto Mafissoni, processo nº 40.257/05 – Nova Mutum;
18. Silvia Calciolari – processo 40.404/05 – Diamantino.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de agosto de 2005.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio