Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2006
08/02/2006
08/03/2006
30
03/08/2006
03/08/2006

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/08/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Oncomed – Clínica de Tratamento Multidisciplinar do Câncer S.A.
2. Instituto de Medicina Nuclear – IMN.
3. Nogueira Toniazzo Cia Ltda.
4. ADM do Brasil Ltda.
5. Indústria de Laticínios Marajoara do Norte Ltda.
6. J B B Soares – Mineração - EPP.
7. Maringá Bombas Injetoras Ltda.
8. Regional Comércio de Cereais Ltda 2.
9. Estrela Insústria e Comércio de Alho Ltda ME.
10. Gilmar Vieira da Silva.
11. Ferreira Ribeiro & Ribeiro Ltda.
12. Plena Beleza e Estética Ltda ME.
13. Dental Centro Oeste Ltda EPP.
14. Estação do Pão Ltda ME.
15. Cocal Cereais Ltda – Filial Transportes.
16. Futura Insumos Agrícolas Ltda.
17. Aladir Aparecida Farinha e Cia Ltda – Velas Guaporé.
18. Aguacerito Leather Comércio de Couros Ltda.
19. Prometálica Mineração Ltda.
20. L A Miyagawa & Cia Ltda EPP – Emilia Hair Institute
21. Figueiredo Trator Peças Ltda.

Art. 2º - Aprovar as Cartas-Consulta, com alterações de valores junto ao FCO, das empresas:

1. Botânica Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
2. Calcenter – Calçados Centro - Oeste Ltda.
3. Associação Juinense de Ensino Superior do Vale Juruena – AJE.
4. UNIR – União das Escolas Superiores de Rondonópolis Ltda.
5. J.C. Florindo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 02 de agosto de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio