Texto: Comunicado nº 061/05 –PRODEIC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 990/05 está enquadrada na Lei nº 7.958 de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 16/11/2004, referente a fatos geradores ocorridos a partir de 01 de Dezembro de 2005. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.