Texto: RESOLUÇÃO Nº 088/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 17/11/2004, RESOLVE: Art. 1º Art. 1º Aprovar o pedido de reserva de área, de 5.760,00 m², lotes 29 ao 36, APO ½, Rua J, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, Condicionando a emissão do CPA (Comprovante de Processo em Andamento) após à apresentação da Inscrição Estadual do Estado de Mato Grosso da Empresa Rico Nutrição Animal Ltda, processo SICME nº 1.770/2004. Condicionando a emissão do CPA (comprovante de processo em andamento) após à apresentação da Inscrição Estadual do Estado de Mato Grosso da Empresa Rico Nutrição Animal Ltda, processo SICME nº 1.770/2004. Art. 2º Aprova a solicitação de prorrogação de prazo por mais 180 dias para conclusão das obras no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da empresa Correnge Construtora Ltda, Processo nº 2.130/2002. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 20 de dezembro de 2004.