Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2018
12/28/2018
12/28/2018
165
28/12/2018
28/12/2018

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 024/2018 - PRODEIC
. Vide Resolução 553/2019: exclusão de produtos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de protocolo 392107/2018, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no Termo de Acordo. O Laudo de Vistoria foi aprovado pela Resolução do CEDEM nº 528, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão Social: NUTRIBIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO ANIMAL E OLEOS VEGETAIS LTDA
Inscrição Estadual: 13.386.662-9
CNPJ: 11.794.701/0001-66
Endereço: Rua Angela, S/N, Km 0,5 bloco 2, Loteamento Alto da Glória, Sinop-Mt, CEP: 78558433.
Produtos: Farelo/Torta de Caroço de Algodão, Óleo Semi-Refinado de Algodão, Borra de Algodão e Óleo Bruto de Algodão.

Cuiabá, 28 de dezembro de 2018.


Leopoldo Rodrigues de Mendonça
PRESIDENTE DO CEDEM
(Original Assinado)