Texto: Comunicado nº 046/05 – PRODEIC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.393/2003, está enquadrada na lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 20/12/2003, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de março de 2005. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. Razão Social: ÁGUAS LEBRINHAS LTDA Inscrição Estadual: 13.107.120.- 3 CNPJ: 14.926.356/0001-65 Endereço: Rodovia Emanuel Pinheiros, Km 62 – Chapada dos Guimarães – MT. Produto Beneficiado: Água mineral nas embalagens: Garrafões de 20 litros; Pet de 1.500 ml; Pp de 500 ml; Pet de 500 ml com gás e sem gás; Pet de 500 ml Fitness; Copos de 200 ml e 300 ml sem gás. Cuiabá – MT, 14 de fevereiro de 2005. WALDIR JULIO TEIS ALEXANDRE FURLAN Secretário de Fazenda Presidente do CEDEM