Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2005
02/14/2005
02/28/2005
23
28/02/2005
01/03/2005

Ementa:COMUNICA que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.393/2003, está enquadrada na lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 046/05 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.393/2003, está enquadrada na lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 20/12/2003, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de março de 2005. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social: ÁGUAS LEBRINHAS LTDA
Inscrição Estadual: 13.107.120.- 3
CNPJ: 14.926.356/0001-65
Endereço: Rodovia Emanuel Pinheiros, Km 62 – Chapada dos Guimarães – MT.
Produto Beneficiado: Água mineral nas embalagens:
Garrafões de 20 litros;
Pet de 1.500 ml;
Pp de 500 ml;
Pet de 500 ml com gás e sem gás;
Pet de 500 ml Fitness;
Copos de 200 ml e 300 ml sem gás.

Cuiabá – MT, 14 de fevereiro de 2005.

WALDIR JULIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
Secretário de Fazenda Presidente do CEDEM