Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:38
Complemento:/2021
Publicação:10/25/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 38, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 25.10.2021, Seção 1, p 28.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100946/2021-57, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de novembro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,7959*6,7959*5,9174*5,8740*8,9998*8,9998-*5,7673---
2AL6,01516,10404,92634,8229-6,61923,49105,24924,2278--
3AM*6,3346*6,3346*5,0870*4,9883-*8,0547-*4,82412,5999**1,6214-
4AP*5,5140*5,8430*5,1050*4,9960*8,6323*8,6323-**5,8500---
5BA6,04406,95004,73104,63305,70005,7000-4,99003,6940--
6CE*6,1500*9,2430*5,1480*4,5681*5,8500*5,8500-*5,4236---
7DF*6,6820**8,2020*5,2120*5,1120*8,0154*8,0154-*5,61905,6490--
8ES6,06407,76824,63564,50595,51495,5149-5,1484---
9GO*6,5553*8,0453*5,0533*4,9876*8,0400*8,0400-*4,7720---
10MA5,92006,66964,63804,5830-7,2785-5,1890---
11MG*6,6840*8,3766*5,1126*5,0596*7,9742*8,68755,4399*4,9675*4,3515--
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598--
13MT6,22407,9035*5,3902*5,2880*8,8021*8,80215,69944,64962,87702,4700-
14PA*6,2898*9,2426*5,0598*5,0904*7,6951*7,6951-*5,6862---
15PB*6,1056*9,0000*5,0187*4,9328-**7,8548*3,6504**5,1311**4,2796-*4,5828
16PE*6,1860*6,3660*4,70604,37306,14886,1488-*5,1690---
17PI6,49008,36004,88004,83006,62006,62005,04005,4300---
18PR*5,6200*8,3200*4,4200*4,39005,60005,6000-*4,6800---
19RJ*6,7850*6,9070*4,9590*4,8810-*7,03232,4456*5,6280**3,9940--
20RN6,62707,69005,13204,97808,08108,0810-5,73604,7130-1,6900
21RO*6,3710*6,3710*5,2140*5,2150-*9,0120-*5,6140--4,0864
22RR*5,9610*5,9990*5,2140*5,0960*8,6440*8,6440*4,7880*5,5130---
23RS*6,6210*8,6399*4,8454*4,8110*7,6671*7,6671-*6,2806**4,8003--
24SC5,77008,14004,62004,55007,40007,4000-5,01004,4400--
25SE*6,3800*6,5984*5,0604*5,0370*7,1740*7,1740*3,8680**5,5800*4,2930--
26SP*5,9900*5,9900*4,9760*4,9040*7,6938*7,6938-*4,6270---
27TO*6,40007,3600**4,8000**4,7600**7,5000**7,5000*6,1000*5,2000---
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ