Texto: RESOLUÇÃO N.º 049/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 41ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de julho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 – V. MARETI & CIA LTDA EPP, Proc. nº 302480/2013, CNPJ: 03.500.564/0001-81- Guarantã do Norte-MT. 2 – ALVES & ARRUDA LTDA, Proc. nº 357320/2013, CNPJ – 17.566.893/0001-30 - Cuiabá – MT.