Texto: RESOLUÇÃO N.º 642/2020 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 86ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 17 de julho de 2020, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 17 de julho de 2020.