Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9728/2012
04/27/2012
04/27/2012
1
27/04/2012
1º/01/2012

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Programação Financeira
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.728, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal das Unidades Orçamentárias 05.101 - Casa Militar e 15.101 – Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL), constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, o Programa 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Ação 8040 – Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, a Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 036 – Apoio Administrativo, na Ação 2008 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo II, desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


ANEXO I.doc